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Conheça as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH

Conheça as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH

Você conhece as novas regras de trânsito sancionada no final de 2020? Se você já é um motorista ou pretende tirar sua CNH (carteira nacional de habilitação), precisa conhecer as novas regras.

Você conhece as novas regras de trânsito sancionada no final de 2020? Se você já é um motorista ou pretende tirar sua CNH (carteira nacional de habilitação), precisa conhecer as novas regras.

 

Desde que o novo texto da nova lei de trânsito chegou ao atual presidente, em 2019, o texto passou por muitas discussões e alterações, até virar lei.

 

Pois não conhecendo as novas mudanças, você pode levar uma multa ou até ter sua CNH suspensa por ignorar as alterações da nova lei, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Queremos que você fique por dentro das principais mudanças que houve na lei de trânsito, por isso, fizemos este post para te ajudar.

 

Por isso, veja neste artigo as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH.

 

 

As regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH

Vamos conferir as novas regras de trânsito?

 

 

1- Novas regras de trânsito: quanto a renovação da CNH

As novas regras para renovação da CNH determinam um prazo de 10 anos para renovar os exames de aptidão física e mental dos condutores de veículos.

 

O que deve obedecer às seguintes condições:

 

·   10 anos para motoristas com idade menor que 50 anos;

 

·   5 anos para motoristas com idade igual ou maior que 50 anos e menos que 70 anos;

 

·   3 anos para condutores com idade de 70 anos ou mais.

 

Segundo a redação da nova lei, em caso de deficiência física ou mental, ou progressão de alguma doença que reduza a capacidade de dirigir, ao profissional perito é permitido reduzir esses prazos.

 

Antes das mudanças, a CNH era renovada a cada 5 anos, isso de modo geral.

 

 

2- Novas regras de trânsito: quanto a suspensão da CNH

 

Na nova redação da lei quanto a suspensão de CNH, há uma escala com limites de pontuação para que ela seja suspensa.

 

Ficou assim, isso para motoristas comuns:

·   20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;

 

·   30 pontos, caso o motorista tenha somente 1 infração gravíssima no período;

 

·   40 pontos, se não houver entre suas infrações nenhuma gravíssima nesse período.

 

Para motoristas profissionais, essa iniciativa foi flexibilizada, pois eles poderão ter 40 pontos independente do tipo de infrações apuradas.

 

Antes, havia suspensão se o condutor atingisse 20 pontos no período de 12 meses ou se houvesse uma infração muito específica, caso que teria que ser analisado.

 

 

3- Em caso de acidentes com lesão corporal ou homicídio

Conforme a lei, com as novas regras de trânsito, agora em caso de lesão corporal e homicídio causados por condutores embriagados, mesmo que seja sem intenção ou dolo, a pena de reclusão (penalidade mais severa) não pode ser substituída por uma mais branda.

 

Antes, a lei permitia substituição em caso de acidentes ou crimes culposos, aqueles sem intenção.

 

 

4- Uso da cadeirinha

 Conheça as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH

Quanto ao uso da cadeirinha do bebê, fica obrigatório o uso para crianças de até 10 anos e que ainda não tenham 1,45m de altura.

 

Não usar essa cadeirinha se torna uma infração gravíssima de trânsito conforme o artigo 168 do CTB. Sendo que pode até haver retenção do carro até o dono regularizar a situação.

 

Então, fique atento ao transportar sua criança no carro.

 

Quanto as crianças em garupa de moto:

 

De acordo com as novas regras de trânsito, a idade mínima era de 7 anos para que as crianças fossem carregadas em motocicletas.

 

Hoje, a idade passou para 10 anos. Sendo que se descumprir essa regra, há uma infração gravíssima. Pode ter multa e suspensão da CNH.

 

 

4- Uso do farol aceso durante o dia

Segundo a redação da nova lei, é preciso que o motorista tenha os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pistas simples. Mas em caso de vias em perímetros urbanos, não há obrigatoriedade de manter os faróis acesos.

 

Parece bobo, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre isso.

 Conheça as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH

 

 

5- Multa branda para capacetes que não tenha viseira

A lei que alterou o código de trânsito, quanto à obrigatoriedade do uso do capacete e o não uso da viseira ou de óculos de proteção, tem agora um artigo separado na lei, o que tornou uma infração média.

 

Antes, era infração gravíssima. Mesmo com o uso da viseira levantada, o tipo de infração agora é média.

 

Antes, no CTB, quanto às regras para motoristas, era obrigatório o uso de capacete sempre com viseira ou óculos especial; e a infração era gravíssima e havia até a suspensão do direito de dirigir.

 

Por fim, neste artigo, você conferiu as regras fundamentais de trânsito: faróis, uso da cadeirinha e CNH.

 

Agora que você sabe de todas essas informações, você poderá dirigir dentro da lei e evitar um problema no trânsito e até multas indesejadas.

 

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