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Você já sabe o que mudou com as novas regras da carta de habilitação

Você já sabe o que mudou com as novas regras da carta de habilitação

Você já sabe o que mudou com as novas regras da carta de habilitação CNH

    O projeto de Lei n° 3267/2019, apresentando pelo presidente Jair Bolsonaro foi aprovada pelo senado no dia 22 de setembro de 2020 trazendo uma série de alterações na carta de habilitação (CNH). Algumas das principais mudanças é que a CNH terá um novo sistema de pontuação e nova validade. Após sua publicação oficial das alterações elas possuem o prazo de 180 dias para entrar em vigor, fique atento!

 

Fizemos um resumo dos 10 pontos mais importantes:

 

1ª Pontuação;

2ª Prazo de validade;

3ª Renovação;

4ª Faróis acesos;

5ª Cadeirinha;

6ª Exame toxicológico;

7ª Retenção de CNH;

8ª Embriaguez;

9ª Multas;

10ª O que muda para os motociclistas?

11ªAquisição de veículos/motocicletas;

12ª Primeira habilitação;

13ª Benefícios fiscais e tributário;

 

Veja abaixo tudo o que você precisa saber:

 

1ª Pontuação:

 

    Atenção nas mudanças na escala de pontuação para que a carta de habilitação não seja suspendida. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas. 

 

    A lei Lei n° 3267/2019 propõe que a carta de habilitação tenha uma nova tabela de pontos e a pontuação será a seguinte:

 

●   40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias.

●   40 pontos para quem não tiver infração gravíssima.

●   30 pontos para condutores com uma infração gravíssima.

●   40 pontos para quem não tiver infração gravíssima.

●   20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas no prontuário.

 

    Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atingir  20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

 

2ª Prazo de validade:

 

    A carteira de motorista terá a validade de 10 anos para condutores com até 50 anos e para aqueles com idade igual ou superior o prazo continua o mesmo de 5 anos.                          

 

3ª Renovação:

 

    Você motorista que está completando 65 anos fique tranquilo, pois a renovação a cada três anos será exigida apenas para aqueles com 70 anos ou mais.  Somente nos casos de deficiência física, mental ou no caso de outras enfermidades que possam diminuir a capacidade de conduzir o veículo, esses prazos poderão ser alterados conforme o caso pelo perito examinador.

    Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

 

4ª Faróis acesos:

 

    É galera ainda continua o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia  e no caso de perímetros urbanos não é mais obrigatório. Após sancionada, a medida será aplicada para aqueles que não possuem luz de rodagem diurna (DRL). A penalização será considerada como leve e será aplicada no caso de o proprietário do veículo ser pessoa jurídica e não ocorrer identificação do condutor.

 

5ª Cadeirinha:

 

    O projeto também incluirá o uso obrigatório das cadeirinhas infantis no Código de Trânsito Brasileiro. O item de segurança será obrigatório para crianças com idade menor a 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

 

6ª Exame toxicológico:

 

    Para as categorias C,D e E é obrigatório a realização do exame toxicológico para obter a CNH pela primeira vez ou no caso de renovação que é realizada a cada dois anos e meio.

 

7ª Retenção de CNH:

 

Se o condutor dirigir com a velocidade de 50% superior à permitida na via a suspensão  em vez de imediata passará a depender de processo administrativo.

 

8ª Embriaguez:

 

No caso de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não será substituída por outra.

 

9ª Multas:

 

    Com as alterações para a nova CNH em vigor, todas as multas leves e médias serão puníveis com advertência, somente no caso que o condutor não esteja repetindo a mesma infração pela segunda vez último ano.

 

10ª O que muda para os motociclistas?

 

    Motociclistas que dirigirem com a viseira do capacete levantada ou não usam óculos de proteção terão que pagar um valor de multa ainda maior que o atual. Nos chamados “corredores” de motocicletas será introduzido uma regra de circulação que permite somente a passagem das motocicletas na velocidade que garanta a segurança de pedestres e também a segurança de veículos similares. Além de que no semáforo os motociclistas possuírem um espaço de uso exclusivo para os mesmo.

 

11ª Aquisição de veículos/motocicletas:

 

    Ocorrerá um novo sistema para a venda de veículos na qual o comprador terá Ocorrerá um novo sistema para a venda de veículos, na qual o comprador terá o prazo de até 30 dias para registrar o veículo em seu nome e no caso da etapa não ser efetivada, ao fim desse prazo, será necessário que o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao Detran e no não cumprimento deste prazo, será penalizado com infração leve.

 

12ª Primeira habilitação:

 

    Os candidato à primeira habilitação deverão se submeter a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito (DETRAN). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

 

13ª Benefícios fiscais e tributário:

 

    Ocorrerá a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) com o  objetivo de cadastrar aqueles que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e permitindo benefícios fiscais ou tributários para os mesmo.

 

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Fontes:

Senado aprova serie de mudancas na legislacao de transito

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