#15402É proibido o uso da buzina no perímetro urbano no horário compreendido entre A 20 (vinte) horas e 7 (sete) horas. B 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas. C 8 (oito) horas e 18 (dezoito) horas. D 18 (dezoito) horas e 22 (vinte e duas) horas.